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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 13:06
Impenhorabilidade absoluta dos recursos públicos do fundo partidário - Lei N° 11.694/08.

Responsabilidade civil do órgão partidário individualizada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Outubro de 2013 - 12:40
Agravo de instrumento. Recurso de revista.

Empregadoras domésticas. Benefícios da justiça gratuita.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Março de 2020 - 15:58
Construtora que descumpriu período de férias é condenada a pagar indenização

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2004 - 16:21
Fausto destaca solidariedade dos poderes na solenidade no STF
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, disse que a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na solenidade de abertura do ano judiciário.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2018 - 12:22
As reprimendas ao ato ímprobo contidas na Lei de Improbidade Administrativa

As reprimendas ao ato ímprobo contidas na Lei de Improbidade Administrativa.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2016 - 10:37
Impeachment? Será que a Constituição de 88 e o povo brasileiro sofrerão um golpe do STF?
Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Agravo de petição. Fazenda pública. Embargos à execução. Prazo 30 dias.

Foi dado provimento ao Agravo de Petição, para declarar tempestivos os Embargos à Execução.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Menino terá tratamento de pele através de liminar.

Decisão Interlocutória.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2011 - 10:07
Questões de Direito Constitucional

Questões comentadas de direito constitucional da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da União
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Considerações sobre a defesa no Processo Civil Brasileiro.

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2019 - 10:51
Sistema do CNJ já armazena dados sobre mais 125 mil condenações
Quando o SEEU estiver completo, a Justiça poderá trabalhar nos incidentes da execução penal com mais celeridade e qualidade, evitando, sobretudo, a continuidade de prisões irregulares, consequentemente reduzindo custos e gastos públicos desnecessários.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2017 - 09:13
Intervenção Federal no Rio de Janeiro à espera do decreto de Michel Temer
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 12:32
Fundamentalidades do processo civil brasileiro
O presente artigo discorre sobre as fundamentalidades do processo civil brasileiro
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Mantida a obrigação de recolhimento da multa para fins de recurso administrativo

Sentença Trabalhista.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 04 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
Considerações Acerca da Penhora de Rendas, Ativos Financeiros e Ações e Direitos Sobre Bens Alienados Fiduciariamente nos Executivos Fiscais.

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS; Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Array Publicado em 2019-07-16T22:03:55+00:00
A questão disciplinar e a execução penal

O PAD – Procedimento Administrativo Disciplinar, conforme previsão do artigo 59 da Lei de Execução Penal é imprescindível, não podendo ser suprido pela audiência a que se refere o art. 118, § 2º da referida Lei. Pressuposto desta, em se tratando de falta disciplinar de natureza grave (art. 118, I, parte final), é a representação a que alude o parágrafo único do art. 48 da já mencionada Lei de Execução Penal.

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